No Brasil, o transporte rodoviário é regido por uma legislação específica que estabelece alguns procedimentos burocráticos, principalmente quanto à emissão de documentos relacionados aos dados e às informações da carga.
A falta de qualquer documentação obrigatória pode resultar na cessão do transporte, no recolhimento da carga e na aplicação de multas, fazendo com que sua empresa tenha prejuízos significativos com isso.
Portanto, é fundamental ficar atento aos documentos de transporte necessários para que sua empresa possa continuar exercendo as suas funções. Para auxiliá-lo nisso, apresentaremos os principais deles. Confira a seguir!
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
Trata-se de um documento de transporte equivalente a uma nota fiscal, mas é relacionado com uma prestação de serviço de transporte de carga, independentemente do modal. O CT-e deve ser registrado no site da Secretaria da Fazenda.
Desde 2007, quando foi instituído, passou a substituir os seguintes documentos fiscais: Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas e a nota Fiscal de Serviço de Transporte, quando utilizada em transporte de cargas.
CTeOS
Os CTeOS são documentos eletrônicos que surgiram para integrar o projeto SPED. Esses documentos de transporte deverão substituir a Nota Fiscal de Serviço de Transporte – NFST, usada durante nos serviços de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de pessoas, para as empresas de transporte de valores e também para excesso de bagagem.
Eles são documentos de transporte essenciais para não perder prazos e operar legalmente, e a nova exigência atingirá diretamente o serviço de transporte de passageiros. Por esse motivo, todas as agências de turismo ou empresas de transporte de passageiros terão de se adequar, independentemente se a frota é própria ou terceirizada.
Trata-se de um documento fiscal equivalente a uma nota fiscal, porém diz respeito a uma prestação de serviço de transporte de carga, independentemente do modal. O CT-e deve ser registrado no site da Secretaria da Fazenda para eventuais checagens. Desde 2007, quando foi instituído, passou a substituir a Nota Fiscal de Serviço de Transporte – NFST.
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
A NF-e é um recibo obrigatório para qualquer compra e venda de produtos ou serviços. Ela serve para documentar a transação e recolher os devidos impostos. Assim, a NF-e é transmitida pela internet e facilita o acesso à documentação para o consumidor, o emissor da nota (lojista ou prestador de serviço) e os órgãos públicos.
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
Esse é um projeto do governo federal que tem com objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico, para substituir a atual emissão do documento em papel.
O intuito é de simplificar as obrigações dos contribuintes e permitir o acompanhamento das operações comerciais pelo Fisco.
CIOT
Trata-se de um o código numérico obtido por meio do cadastramento da operação de transporte no sistema eletrônico da ANTT. Esses documentos de transporte têm como função regulamentar o pagamento do valor do frete referente à prestação dos serviços de transporte rodoviário de cargas e seu uso é obrigatório.
De maneira geral, a numeração é única para cada contrato de frete e deve constar no devido Contrato ou Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas – CTRC.